TJDFT - 0706369-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2025 17:34
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 10 dias requerido pelo Banco Réu, id 241570336, para comprovar o pagamento. -
03/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:49
Outras decisões
-
03/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo DJe), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
20/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:07
Deferido o pedido de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF - CPF: *46.***.*56-72 (EXEQUENTE).
-
20/05/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:33
Outras decisões
-
24/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:31
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF - CPF: *46.***.*56-72 (AUTOR).
-
08/04/2024 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2024 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:13
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:01
Deferido o pedido de RAFAELA FERREIRA CASTRO BISCHOFF - CPF: *46.***.*56-72 (AUTOR).
-
20/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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