TJDFT - 0742369-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:55
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 14:54
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO VIEIRA GAIAO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO Nº 32.159/97.
ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEFINIDO NO TÍTULO.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E. 1.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC. 2.
Na espécie, observa-se que o v. acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória. 3.
A discordância das partes não encerra omissão no julgado, e sim mero inconformismo com o resultado do julgamento.
Se os embargantes discordam da fundamentação expendida no acórdão, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração a buscar o reexame da matéria. 4.
O Código de Processo Civil consagra, em seu artigo 1.025, a tese do prequestionamento ficto.
Portanto, para esse fim, a simples interposição dos embargos de declaração já se mostra suficiente, ainda que os aclaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados. 5.
Embargos de declaração desprovidos. -
22/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:12
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 11:21
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/01/2024 18:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:21
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 10:50
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/11/2023 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2023 08:35
Recebidos os autos
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04/10/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/10/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/10/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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