TJDFT - 0741809-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:57
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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26/03/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PRELIMINAR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
REJEITADA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO RITUXIMABE.
RISCO À VIDA ATESTADO PELO MÉDICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando se é possível depreender a pretensão de reforma da decisão, bem como as razões que sustentam a tese de defesa.
Preliminar rejeitada. 2.
Consoante o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3.
No caso em exame, a agravante sofre de granulomatose com poliageite, com prescrição de uso de RITUXIMABE, tendo sido atestado pelo médico que o atraso no tratamento pode acarretar risco à vida. 4.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Prejudicado o agravo interno. -
22/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:08
Conhecido o recurso de ANNA FLAVIA FREITAS SILVA - CPF: *44.***.*92-52 (AGRAVANTE) e provido
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07/03/2024 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 10:37
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/01/2024 16:29
Juntada de Certidão
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27/11/2023 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
25/10/2023 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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09/10/2023 20:29
Juntada de Petição de agravo interno
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03/10/2023 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 22:48
Juntada de mandado
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29/09/2023 21:41
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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