TJDFT - 0702055-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMOR DE MAE ESPACO PEDAGOGICOS EIRELI em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2025 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2025 18:59
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 19:59
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702055-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
S.
S.
Q., RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO REU: AMOR DE MAE ESPACO PEDAGOGICOS EIRELI CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 201842025.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
03/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702055-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
S.
S.
Q., RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO REU: AMOR DE MAE ESPACO PEDAGOGICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 197047048, tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral -
28/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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07/04/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702055-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
S.
S.
Q., RAFAELA SANTANA QUITES, FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO RÉU: AMOR DE MAE ESPACO PEDAGOGICOS EIRELI DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Entretanto, indefiro o segredo de justiça pleiteado pela parte autora, haja vista que o caso dos autos não se enquadra, de modo algum, nas regras excepcionais previstas no art. 189, incisos I a IV, do CPC/2015, não tendo sido juntado nenhum documento sigiloso.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
Intime-se Ministério Público oportunamente, cadastrando-o desde logo à autuação.
GUARÁ, DF, 18 de março de 2024 09:35:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/03/2024 09:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:38
Outras decisões
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18/03/2024 09:38
Concedida a gratuidade da justiça a R. S. S. Q. - CPF: *19.***.*15-28 (AUTOR), RAFAELA SANTANA QUITES - CPF: *52.***.*12-76 (AUTOR) e FILIPE SANCHES OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: *21.***.*53-73 (AUTOR).
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29/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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