TJDFT - 0725487-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 22:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 22:27 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2024 23:17 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            22/07/2024 23:17 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 17:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/07/2024 17:09 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2024 05:28 Decorrido prazo de MARINA MARTINS BRUM em 15/07/2024 23:59. 
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                                            16/07/2024 05:28 Decorrido prazo de LUCIANA MARCELINO MARTINS em 15/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 04:14 Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 12/07/2024 23:59. 
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                                            01/07/2024 03:03 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            01/07/2024 03:03 Publicado Sentença em 01/07/2024. 
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                                            29/06/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            29/06/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            28/06/2024 00:00 Intimação þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 199877386), para que produza seus efeitos jurídicos.
 
 Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
 
 FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
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                                            27/06/2024 13:07 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2024 13:07 Homologada a Transação 
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                                            27/06/2024 13:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE 
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                                            26/06/2024 19:36 Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/06/2024 04:13 Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 20/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 11:59 Juntada de Petição de acordo extrajudicial 
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                                            10/06/2024 16:37 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/06/2024 16:37 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/06/2024 16:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/04/2024 02:47 Publicado Certidão em 03/04/2024. 
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                                            02/04/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 
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                                            01/04/2024 00:00 Intimação CERTIDÃO Número do processo: 0725487-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA MARCELINO MARTINS, MARINA MARTINS BRUM REQUERIDO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
 
 Tribunal, designo a data 10/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
 
 Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
 
 Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
 
 Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
 
 Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
 
 Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
 
 Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
 
 Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
 
 Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024 23:44:55.
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                                            28/03/2024 23:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 23:28 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/03/2024 23:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            26/03/2024 23:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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