TJDFT - 0713471-16.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ELCIMARIO DE SOUSA ALVES em 05/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0713471-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELCIMARIO DE SOUSA ALVES REU: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
SENTENÇA Cuida-se de ação de AÇÃO INIBITÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA que tramita entre as partes acima especificadas.
De acordo com o documento de ID nº 242388735, foi dada oportunidade à parte autora para se manifestar no feito.
Porém, permaneceu inerte sem promover o respectivo andamento por prazo superior a 30 dias.
O Polo passivo também se manifestou a respeito da inércia da parte requerente. É o relatório.
DECIDO.
Conforme consta das Certidões acostadas aos autos, o requerente devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte.
Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no inc.
III, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar deferida no ID nº 178945401, que obstava a realização de quaisquer atos que importem em remoção forçada do autor, residente na Quadra 06, Conjunto F, Chácara 71, Casa 5, Varjão, incluindo desobstrução, despejos, desocupações e demolições.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
No entanto, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora (ID nº 178945401), tais parcelas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
13/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 11:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ELCIMARIO DE SOUSA ALVES em 04/07/2025 23:59.
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21/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 17:52
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ELCIMARIO DE SOUSA ALVES em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713471-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ELCIMARIO DE SOUSA ALVES Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DESPACHO Atento ao contraditório e à ampla defesa, concedo à parte autora derradeira oportunidade para regularizar a representação processual, no prazo de 5 dias.
Não há nos autos procuração "ad judicia" autorizando o advocado à representá-la judicialmente.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, intime-se o autor pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias.
Presumir-se-ão válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, inciso V, c/c art. 106, II, e § 2º do CPC, é obrigação da parte informar o seu endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, intime-se o réu.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 19:00:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/03/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:40
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ELCIMARIO DE SOUSA ALVES em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2024 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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29/05/2024 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713471-16.2023.8.07.0018 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Acessão (10456) Requerente: ELCIMARIO DE SOUSA ALVES Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a fase instrutória. À Secretaria para que retifique a Classe e o Assunto do presente feito, fazendo constar a classificação atribuída na petição de ID nº 178870797.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 18:44:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:45
Classe Processual alterada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/03/2024 22:44
Recebidos os autos
-
16/03/2024 22:44
Outras decisões
-
14/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ELCIMARIO DE SOUSA ALVES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:12
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de ELCIMARIO DE SOUSA ALVES em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ELCIMARIO DE SOUSA ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:18
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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15/12/2023 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 19:16
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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21/11/2023 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2023 19:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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