TJDFT - 0703917-62.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:06
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de EVERTON LIMA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:21
Decorrido prazo de CLEIDIANE FERREIRA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:10
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703917-62.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEIDIANE FERREIRA DE SOUSA, EVERTON LIMA DE SOUSA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO Verifica-se que a matéria suscitada pela autora é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia técnica para verificar do valor dos aluguéis.
Além disso, pretendem os autores a inclusão dos meses que se vencerem até o trânsito em julgado, o que implica ampliação do valor da causa, o qual poderá ser superior ao valor de alçada dos juizados.
Ante o exposto, extingo a a ação, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 15:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/03/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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