TJDFT - 0701654-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0701654-74.2021.8.07.0001 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: ANA CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar o crime previsto no art. 342, § 1º, do Código Penal, em desfavor da investigada ANA CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA, devidamente qualificada nos autos.
O Ministério Público ofereceu/entabulou o benefício do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a investigada e requereu a designação de audiência para oferecimento/homologação do ANPP (ID 180788322).
Diante do acordo, no qual a investigada se comprometeu ao cumprimento de certas condições, o ANPP foi homologado por este juízo (ID 194835700).
Havendo o cumprimento das condições do ANPP, o Ministério Público requereu a extinção de punibilidade da investigado(a) em razão da comprovação do cumprimento dos termos do acordo.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Fundamento e DECIDO.
Analisando os autos e os documentos referentes ao cumprimento das condições estabelecidas no termo de ANPP, constata-se que a investigada ANA CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA cumpriu os termos do acordo, não havendo outro caminho senão a extinção da punibilidade (ID 236488366 e 239675965).
Posto isso, com fulcro no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do crime investigado nestes autos em relação a investigada ANA CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA, devidamente qualificada nos autos.
Por fim, após o trânsito em julgado, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema do PJe (art. 27, da Instrução n. 02/2022 – GC/TJDFT). (ii) o registro das informações no Sistema Nacional de Informações Criminais – SINIC (art. 5º, §1º, do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT). (iii) abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, em caso de objeto apreendido e vinculado aos autos (art. 123 e 124, do CPP).
Certifique-se nos autos.
P.R.I.C.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
24/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:22
Extinta a Punibilidade de ANA CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *45.***.*82-94 (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
23/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
26/04/2024 18:05
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
26/04/2024 18:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0701654-74.2021.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Falso testemunho ou falsa perícia (3579) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: ANA CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA: 1- Fica designado o dia 26/04/2024, às 14:00 para Audiência para Oferecimento/Homologação de Acordo de Não Persecução Penal. 2- Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa da audiência designada.
MARILIA RODRIGUES VIEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
28/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 15:10
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
22/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
16/01/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:54
Apensado ao processo #Oculto#
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NASCIMENTO VIEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
12/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:22
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
11/12/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
11/12/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 11:28
Desmembrado o feito
-
06/12/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:19
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 18:48
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
04/12/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 11:48
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
01/12/2023 11:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
30/11/2023 16:24
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:40, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
30/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
29/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:28
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:28
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
25/10/2023 03:28
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:09
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:55
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
02/05/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:32
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
28/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:33
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:54
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/01/2023 23:59.
-
12/01/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:22
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
12/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:41
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
26/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:42
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
24/09/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:11
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
17/06/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:34
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
14/06/2022 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 01:28
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:16
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
15/03/2022 12:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 00:43
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 02:52
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2021 22:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/01/2021 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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