TJDFT - 0710089-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE MOURA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:39
Publicado Edital em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 22:35
Juntada de edital
-
18/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
17/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710089-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR, AMANDA CRISTINA DE MOURA SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, formulada por SETOR TOTAL VILLE – CONDOMÍNIO 09 em face de JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR e AMANDA CRISTINA DE MOURA, partes qualificadas nos autos.
Em ID 207428305, o processo foi suspenso por convenção das partes para satisfação da obrigação.
Intimada acerca da quitação, a exequente se manifestou em ID 218031052, conferindo a quitação integral do débito exequendo. É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas finais pela executada.
Fica determinada a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE MOURA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 20:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2024 17:30
Decorrido prazo de JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:37
Outras decisões
-
05/06/2024 18:37
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/04/2024 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710089-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR, AMANDA CRISTINA DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( X ) MANDADO de ID 186556377 e 186561851, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 15/03/2024.
Fica a parte exequente intimada para promover para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se o feito para bloqueio de valores dos executados, conforme determinação de ID 179849802.
Santa Maria/DF, 18 de março de 2024 14:50:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE MOURA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE NILO DE SOUSA COSTA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE MOURA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
21/02/2024 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/11/2023 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/10/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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