TJDFT - 0707612-43.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 06:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 06:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
06/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VICTOR FELIPE PIRES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de VICTOR FABRICIO PIRES DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CILIA REGINA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0707612-43.2023.8.07.0010 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Intimo as partes a tomarem ciência acerca do formal de partilha expedido.
Ficam as partes cientificadas que deverão apresentar o formal de partilha, juntamente com seus documentos anexos, no(s) órgão(s) competente(s).
Remeto os autos a arquivo, ante ausência de custas finais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:48
Expedição de Termo.
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11/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 15:20
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:48
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:48
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/02/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:56
Outras decisões
-
17/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CILIA REGINA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707612-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: CILIA REGINA DA SILVA HERDEIRO: VICTOR FABRICIO PIRES DA SILVA, VICTOR FELIPE PIRES DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PIRES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa judicial via SISBAJUD já foi realizada conforme ID 198458044.
De ordem, manifeste a parte autora, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 23 de agosto de 2024 14:25:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707612-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: CILIA REGINA DA SILVA HERDEIRO: VICTOR FABRICIO PIRES DA SILVA, VICTOR FELIPE PIRES DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PIRES DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do esboço ora juntado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 29 de julho de 2024 17:53:29. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
15/06/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707612-43.2023.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: CILIA REGINA DA SILVA HERDEIRO: VICTOR FABRICIO PIRES DA SILVA, VICTOR FELIPE PIRES DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PIRES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta a pesquisa judicial disponível SISBAJUD (ID 198458044).
De ordem, aguarde-se o prazo para a inventariante apresentar as primeiras declarações.
Santa Maria/DF, 29 de maio de 2024 13:23:10. (Datada e assinada eletronicamente) -
29/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de CILIA REGINA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/05/2024 17:14
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a CILIA REGINA DA SILVA - CPF: *92.***.*84-91 (MEEIRO), VICTOR FABRICIO PIRES DA SILVA - CPF: *67.***.*66-00 (HERDEIRO) e VICTOR FELIPE PIRES DA SILVA - CPF: *67.***.*78-09 (HERDEIRO).
-
10/05/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707612-43.2023.8.07.0010 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: CILIA REGINA DA SILVA HERDEIRO: VICTOR FABRICIO PIRES DA SILVA, VICTOR FELIPE PIRES DA SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO PIRES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ônus da parte autora instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desta forma, emende-se a petição inicial para: a) apresentar a certidão negativa de tributos dos imóveis; b) apresentar a certidão negativa conjunta de tributos e contribuições federais e de quitação da dívida ativa da união em nome do(a) falecido(a) (www.receita.fazenda.gov.br); c) apresentar a certidão negativa de débitos de tributos, expedidas pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do DF, em nome do(a) falecido (www.fazenda.df.gov.br); d) apresentar a certidão de matrícula do(s) imóvel (is) atualizada(s), inclusive com a averbação da compra e venda de ID 167864535.
Por oportuno, fica a parte autora ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem, devendo apresentar os seguintes documentos: promessa de compra e venda, procuração, contrato particular de compra e venda ou outro documento que comprove a sua aquisição (Art. 1.206 do CC); e) apresentar a certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); f) juntar a procuração do herdeiro VICTOR FABRÍCIO; g) comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade de justiça ou alternativamente recolha as custas processuais.
Ressalto que o herdeiro VICTOR FELIPE apresentou escritura pública de renúncia da herança em favor do monte.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
18/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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