TJDFT - 0702327-66.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 10:33
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/04/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:45
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:45
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
04/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 21:17
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2024 10:12
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0702327-66.2023.8.07.0011 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL ERIKSEN DE GUSMAO DECISÃO Trata-se de acordo de não persecução penal submetido à homologação pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, realizado com GABRIEL ERIKSEN DE GUSMAO, devidamente representado por defensor público, nos termos o disposto no art. 28-A do Código de Processo Penal e demais dispositivos e orientações relacionadas ao tema.
Verificada a voluntariedade do investigado e o atendimento dos requisitos previstos nos §§ 1º e 2º e incisos do artigo 28-A do CPP, bem como que as condições estabelecidas no termo apartado são adequadas e compatíveis com a infração penal imputada, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, devendo o investigado, durante o período de prova acordado, submeter-se às condições constantes do termo apartado.
Intime-se eventual vítima, nos termos do artigo 28-A, § 9º, do CPP.
Altere-se a classe para acordo de não persecução penal.
Após, nos termos do artigo 28-A, § 6º, do CPP, remetam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo.
Caso o Ministério Publico comunique o cumprimento do acordo, venham os autos conclusos para extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP.
Caso comunique o seu descumprimento, venham conclusos para rescisão, conforme artigo 28-A, § 10, do CPP.
Intimem-se o indiciado, Ministério Público e sua Defesa técnica.
Registre-se e Cumpra-se.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para orientar o investigado no cumprimento do acordo.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/03/2024 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/08/2023 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
18/07/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/06/2023 21:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/06/2023 21:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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19/06/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
25/05/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2023 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
24/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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