TJDFT - 0720616-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2024 19:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/08/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 20:12
Juntada de Certidão
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25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a demandada ao pagamento do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente à taxa de associação ordinária vencida em maio/2023, além daquelas vencidas no curso do processo até o trânsito em julgado, com o acréscimo de correção monetária pelos índices do INPC e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento, além de multa de 2%.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, pois o valor do débito é irrisório.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a autora ao pagamento de 70% das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados, enquanto a ré arcará com o restante, 30%, sendo vedada a compensação.
A exigibilidade ficará suspensa em relação à ré, por ser beneficiária da Justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, a autora deverá apresentar planilha atualizada do débito, intimando-se a requerida na sequência.
No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique.
Intimem-se. -
15/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2024 16:07
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:34
Outras decisões
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05/06/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/06/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:17
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*97-15 (REQUERIDO).
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13/05/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720616-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELLA RIOS COUTO CERTIDÃO Certifico que, conforme se verifica nos expedientes (imagem abaixo), a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é INTEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/04/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/04/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720616-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré foi citada na pessoa de sua curadora, conforme documentos de IDs 186513058 e 186513059.
Diante do interesse de incapaz noticiado, intime-se o Ministério Público para intervir no feito, nos termos do art. 178, II do CPC. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:20
Outras decisões
-
22/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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27/02/2024 15:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:03
Outras decisões
-
17/11/2023 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/11/2023 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2023 11:34
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
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