TJDFT - 0724973-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:40
Transitado em Julgado em 14/01/2025
-
08/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:55
Outras decisões
-
31/03/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/03/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:45
Outras decisões
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de WALTER SANTOS MAGALHAES NETO em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724973-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALTER SANTOS MAGALHAES NETO, ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE, JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT, BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, LIVELO S.A.
DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar com relação à petição de id. 227224878. Águas Claras, 6 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:58
Outras decisões
-
03/03/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 22:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de WALTER SANTOS MAGALHAES NETO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724973-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALTER SANTOS MAGALHAES NETO, ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE, JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT, BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, LIVELO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada de ID 222425694, não quita integralmente o débito, conforme os cálculos apresentados no ID 220130144, devendo manter a penhora no valor de R$ 34,33 para complementar o valor depositado.
Defiro a manutenção de penhora no valor de R$ 34,33, devendo os demais valores penhorados no ID 220736366 serem desbloqueados.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado de R$ 24.493,84 (ID 222258758) e do valor penhorado o montante de R$ 34,33 em favor do exequente na conta indicada no ID 220130144.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 14 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
14/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:11
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:11
Outras decisões
-
05/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2024 20:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de WALTER SANTOS MAGALHAES NETO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 07:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:22
Deferido o pedido de WALTER SANTOS MAGALHAES NETO - CPF: *23.***.*80-29 (REQUERENTE), ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE - CPF: *27.***.*63-50 (REQUERENTE), BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT - CPF: *34.***.*24-90 (REQUERENTE), JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA
-
13/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/11/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 07:14
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WALTER SANTOS MAGALHAES NETO em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/09/2024 07:42
Recebidos os autos
-
29/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 07:42
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2024 07:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
29/08/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724973-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALTER SANTOS MAGALHAES NETO, ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE, JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT, BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, LIVELO S.A.
DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerente para juntar aos autos as faturas de seu cartão de crédito que comprovem o pagamento de todas as parcelas do preço do pacote de viagem indicado na inicial, R$ 18.437,44 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos), considerando que apenas o pagamento da primeira parcela foi comprovado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:32
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:27
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/06/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 02:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 21:26
Recebidos os autos
-
21/04/2024 21:26
Outras decisões
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de WALTER SANTOS MAGALHAES NETO em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 19:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0724973-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALTER SANTOS MAGALHAES NETO, ANA PAULA SIMOES SEABRA RESENDE, JOSE ALEXANDRE SIMOES SEABRA BITTENCOURT, BARBARA MAGALHAES SEABRA BITTENCOURT REQUERIDO: SV VIAGENS LTDA, LIVELO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas cabíveis de redistribuição.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
26/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/03/2024 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 21:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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