TJDFT - 0728458-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728458-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A, conforme qualificação constante nos autos.
Verifica-se em petição de ID nº 190974300, protocolada por patrono da ré, que as partes celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Ato seguinte, os patronos da parte autora peticionaram requerendo a homologação do aludido acordo (ID 190981956).
O conteúdo do acordo não contém elementos que dificultem a compreensão da solução adotada pelas partes ou que impeçam a sua homologação por razões de ordem pública.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes para transigir (IDs nº 132751696 e 140574933).
Na transação, as partes pactuaram que o saldo total existente na conta judicial vinculada à ação de consignação em pagamento conexa a este feito, autuada sob o n° 0719067-66.2022.8.07.0001, deve ser liberado, mediante alvará, em favor de ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.***.***/0001-15.
Especificaram as partes que o saldo remanescente na conta judicial do processo conexo corresponde ao montante nominal de R$ 973.067,46 (novecentos e setenta e três mil, sessenta e sete e reais e quarenta e seis centavos).
Verifico que, nos mencionados autos conexos, as partes apresentaram termo de transação em que também é prevista a liberação do referido montante em favor da parte autora (que lá figura como ré), e requestaram a respectiva homologação.
Assinalo, mais, que a quantia indicada pelas partes corresponde exatamente à diferença entre os valores depositados pela parte autora no início da ação consignatória (cf. comprovante de ID 128695768 daquele feito) e os valores tidos como incontroversos pelas partes (R$ 289.054,23), os quais foram transferidos em favor da ré (aqui autora) no curso de tal processo (cf. comprovante de ID 168123235 e petição de ID 167627218, ambos do feito conexo).
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO objeto do acordo de ID nº 190974300 e resolvo o processo com avanço sobre o mérito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Conforme avençado pelas partes, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente na conta judicial vinculada ao processo n° 0719067-66.2022.8.07.0001, que também tramita perante esta 12ª Vara Cível de Brasília, incluindo os acréscimos legais decorrentes da remuneração da conta, em favor de ANTÔNIO VENÂNCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ n° 00.***.***/0001-15.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC), pois a transação foi obtida antes da prolação de sentença.
Honorários na forma acordada.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. (datado e assinado digitalmente) 10 -
26/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:42
Homologada a Transação
-
22/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/12/2023 22:33
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:33
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:33
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:33
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:32
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:32
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:32
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:31
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:31
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 22:31
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:28
Indeferido o pedido de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
08/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:25
Indeferido o pedido de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-16 (REU)
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:40
Outras decisões
-
04/09/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2023 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 03:03
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:16
Outras decisões
-
08/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 23:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:26
Outras decisões
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 15/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:03
Outras decisões
-
13/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2023 09:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 12:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 09:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2022 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
18/09/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/09/2022 18:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:44
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59:59.
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22/08/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:05
Recebidos os autos
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10/08/2022 14:05
Indeferido o pedido de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (AUTOR)
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05/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/08/2022 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:36
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:36
Declarada incompetência
-
29/07/2022 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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