TJDFT - 0750553-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:10
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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02/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:15
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
II.
No caso concreto, não resultou evidenciada a incapacidade financeira do agravante, haja vista que aufere remuneração bruta superior a cinco salários-mínimos e indicou patrimônio incompatível com a alegada hipossuficiência econômica.
III.
No mais, as custas processuais no Distrito Federal estão entre as mais baratas do país, cujos valores estão longe de comprometer o “mínimo existencial” de quem procura o serviço judiciário local.
IV.
Não desponta a precária situação econômica a fundamentar a pretendida gratuidade de justiça.
V.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
22/03/2024 18:08
Conhecido o recurso de FRANCISCA SANTOS QUEIROZ - CPF: *87.***.*82-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/03/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2024 19:06
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/01/2024 08:07
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA CIRINO em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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28/11/2023 18:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/11/2023 12:01
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/11/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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