TJDFT - 0701983-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
22/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:26
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de RICARDO VEICULOS LTDA. - ME em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 21:20
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 21:20
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO VEICULOS LTDA. - ME em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/11/2024 20:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 20:11
Outras decisões
-
13/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/11/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em vista da ilegitimidade ativa da parte autora.
Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
28/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
25/10/2024 22:57
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701983-57.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., RICARDO VEICULOS LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas a parte ré RICARDO VEICULOS LTDA ME apresentou requerimento de produção probatória no ID. 208934641.
Entretanto, em análise dos autos verifica-se que o acervo documental é suficiente para o deslinde do feito, eis que não parece haver controvérsia em relação à dinâmica dos fatos nos relatos das partes.
Assim, INDEFIRO o pedido de produção de provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:05
Outras decisões
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701983-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., RICARDO VEICULOS LTDA. - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 19 de agosto de 2024, 07:58:54.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
19/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701983-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., RICARDO VEICULOS LTDA. - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 22 de julho de 2024, 18:22:01.
CAROLINA CARVALHO DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
22/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:05
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA - CPF: *59.***.*67-04 (REQUERENTE).
-
12/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701983-57.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Anulação (4951) REQUERENTE: EUCLIDES PEREIRA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., RICARDO VEICULOS LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise dos autos, observa-se, a partir dos fatos narrados, bem como, a partir da documentação apresentada, que não é possível identificar a cadeia dominial do veículo, nem a cadeia temporal das alegações e nem o contexto fático.
Destaca-se que não há elementos que demonstrem o contexto da participação de DARIO RODRIGUES DOROTEU NETO, nem da empresa RICARDO VEICULOS LTDA. - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (REQUERIDO) nos fatos da presente demanda.
Outra questão é que a data – 16/10/2023 – da procuração outorgando poderes do veículo ao autor (ID. 185844290) é posterior à data da alienação fiduciária impugnada – 02/10/2023 (ID. 185844288).
Ademais, nota-se que existe registro no sistema RENAJUD de comunicação de venda do veículo para terceiro, em dezembro de 2023, o que indica que houve DUT referente ao veículo em questão para viabilizar o referido registro.
Ocorre que, tal documentação não consta nos presentes autos, indicando situação que não está relatada na petição inicial.
Assim, é imprescindível que a parte autora esclareça os fatos para que possa ser devidamente compreendido todo o contexto fático envolvendo o veículo e os participantes nas negociações (encadeamento fático).
Na mesma oportunidade, também se faz necessária a juntada da documentação apta a demonstrar os fatos narrados.
A emenda deve vir em formato de nova inicial.
Na mesma oportunidade, para instruir a gratuidade da justiça, junte a parte autora a documentação completa conforme decisão ID. 185870630, visto que ficaram pendentes às declarações de IRPF.
Prazo de 5 (cinco) dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 11:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:38
Outras decisões
-
07/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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