TJDFT - 0702978-56.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 08:57
Baixa Definitiva
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14/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER ELEMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE LICITUDE DO BEM.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IGUAL A 1 ANO.
SUBSTITUIÇÃO POR 1 RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.
No crime de receptação, segundo construção jurisprudencial, comprovado que o bem em poder do réu era produto de crime, cabe a ele demonstrar que não tinha ou, pelo menos, não poderia ter conhecimento da origem ilícita do bem apreendido em seu poder. 2.
Não havendo comprovação da origem lícita do bem e com a demonstração da intenção de revenda a terceira pessoa, não há se falar em desclassificação para a forma culposa. 3.
Fixada pena privativa de liberdade igual a 1 (um) ano, nos termos do artigo 44, §2º, do Código Penal, deve ser substituída por 1 (uma) restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução. 3.
Apelação parcialmente provida. -
13/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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10/09/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 06:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 20:10
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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06/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:05
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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23/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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19/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 21:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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04/04/2024 14:56
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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