TJDFT - 0710013-57.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710013-57.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte credora intimada para ciência e manifestação acerca da impugnação à penhora de ID n. 238147556, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:50:15.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
25/06/2025 00:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 07:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 02:24
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:38
Expedição de Edital.
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09/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:06
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:06
Indeferido o pedido de FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA - CPF: *05.***.*61-49 (EXECUTADO)
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27/09/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/05/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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22/03/2024 09:44
Publicado Edital em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Inadimplemento (7691), Processo 0710013-57.2019.8.07.0009, movida por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA (CPF: 01.***.***/0001-02); JULIA PEREIRA DA SILVA (CPF: *73.***.*21-87); , em desfavor de FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA (CPF: *05.***.*61-49); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA (CPF: *05.***.*61-49); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 8.151,68 (oito mil e cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 15:12:30. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:12
Expedição de Edital.
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05/02/2024 17:12
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:20
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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25/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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15/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
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12/01/2021 14:29
Recebidos os autos
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02/12/2020 12:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/11/2020 11:33
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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27/11/2020 11:33
Transitado em Julgado em 24/11/2020
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24/11/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 00:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 15:34
Recebidos os autos
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21/10/2020 15:34
Julgado procedente o pedido
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02/10/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/09/2020 23:39
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2020 00:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 12:25
Juntada de Certidão
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24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSUNCAO DA SILVA em 23/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 02:21
Publicado Edital em 03/06/2020.
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02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 17:08
Juntada de Certidão
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29/05/2020 17:07
Expedição de Edital.
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22/05/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 17:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2020 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2020 11:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 11:49
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 11:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2020 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 12:51
Juntada de Certidão
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03/12/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 07:35
Publicado Certidão em 28/11/2019.
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27/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 07:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 07:49
Audiência conciliação cancelada - 17/12/2019 14:40
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20/11/2019 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 17:05
Expedição de Certidão.
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18/10/2019 14:39
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 14:02
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 02:49
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 18:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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15/10/2019 18:02
Expedição de Certidão.
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15/10/2019 18:02
Juntada de Certidão
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15/10/2019 18:01
Audiência conciliação designada - 17/12/2019 14:40
-
15/10/2019 18:00
Audiência conciliação cancelada - 09/12/2019 14:00
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15/10/2019 17:20
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/10/2019 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 15:44
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 13:58
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
09/10/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:57
Audiência conciliação designada - 09/12/2019 14:00
-
09/10/2019 11:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
08/10/2019 22:24
Recebidos os autos
-
08/10/2019 22:24
Decisão interlocutória - recebido
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25/09/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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