TJDFT - 0707847-77.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:42
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 20:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 21:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 21:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 21:52
Recebidos os autos
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25/11/2024 21:52
Outras decisões
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21/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:53
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/11/2024 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se ofício. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/09/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de nº: (i) 0713907-26.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 10ª VC de Brasília; (ii) 0721769-19.2021.8.07.0001, em trâmite perante a 17ª VC de Brasília.
Proceda a secretaria às diligências necessárias.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 18:23:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 21:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 21:43
Outras decisões
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09/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 21:47
Recebidos os autos
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02/09/2024 21:47
Outras decisões
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29/08/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/08/2024 22:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a autora para informar, no prazo de 5 dias, acerca da distribuição da carta precatória id 188766509. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico nesta data, que a Carta Precatória foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 dias, distribuir supracitada Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como para apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte AUTORA, ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Ao CARTÓRIO: com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da carta precatória.
Não havendo resposta, intime-se a parte autora para movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. (documento datado e assinado digitalmente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
06/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:11
Expedição de Carta.
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01/03/2024 21:59
Recebidos os autos
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01/03/2024 21:59
Outras decisões
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29/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte exequente intimada a requerer a expedição da carta precatória, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CYNTHIA DOS SANTOS ARAUJO EXECUTADO: MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria desse Juízo, fica o credor intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:52
Outras decisões
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16/12/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 17:01
Juntada de Ofício
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06/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:45
Outras decisões
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06/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 21:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:08
Outras decisões
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27/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/10/2023 04:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
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11/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2023 23:00
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA DOS SANTOS ARAUJO REVEL: MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/09/2023 10:25
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:25
Outras decisões
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01/09/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:39
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:59
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 10:05
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707847-77.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CYNTHIA DOS SANTOS ARAUJO REVEL: MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento movida por CYNTHIA DOS SANTOS ARAUJO em desfavor de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA.
Alega a Autora ter contratado, em novembro/21, os serviços de advocacia da Ré com vistas à obtenção de procedimento cirúrgico junto a plano de saúde.
Afirma que realizara o pagamento dos honorários iniciais (R$ 500,00 – ID 156789876), convencionando-se, ainda, honorários ad exitum fixados em 30% do proveito econômico auferido.
Após a contratação, todavia, informa que a Ré apresentou sucessivas esquivas aos questionamentos apresentados pela Autora, inclusive quanto à ação a qual a primeira afirmava ter proposto perante esta Corte.
No período, assinala ter a Ré informado que o processo da Autora teria sido distribuído sob os autos nº 0738467-37.2021.8.07.0001 (ID 156793773).
No entanto, 1 (um) ano após a contratação, a Autora, ao solicitar atendimento junto ao balcão virtual desta Corte, descobrira que a ação jamais fora proposta.
Requer, ao final, a condenação da Ré à devolução dos honorários iniciais pagos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais na monta de R$ 30.000,00.
Regularmente citada, a parte Ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a revelia. É o relatório.
Decido.
A parte requerida deixou de apresentar resposta à ação.
Dessa forma, o reconhecimento dos efeitos da revelia é medida a ser adotada, nos termos do artigo 344 do CPC, havendo presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial.
Está demonstrada, ainda, a existência da relação jurídica entre as partes, conforme documentos que instruem a inicial.
Destaca-se, em especial, os registros das tratativas mantidas pelas partes via e-mail e whastapp.
A procedência do pleito autoral é medida que se impõe.
De início, incontornável o direito ao ressarcimento dos valores pagos a título de honorários advocatícios, porquanto, ao que consta dos autos, o serviço contratado perante a Ré jamais fora prestado, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial.
Quanto à fixação de indenização por danos morais, igualmente assiste razão à Autora. É certo que a conduta perpetrada pela Ré extrapola, em muito, a esfera do mero aborrecimento, caracterizando dano moral passível de indenização.
Com efeito, verifica-se que, após o pagamento dos honorários iniciais, a Ré sujeitou a Autora a mais de 1 (um) ano de evasivas e omissões acerca dos serviços prestados, chegando a informar à cliente um número falso referente ao suposto processo ajuizado (ID 156793773).
Conforme relatado, somente após solicitar atendimento junto a esta Corte, pôde a Autora constatar que, transcorrido cerca de 1 (um) ano desde a contratação da Ré/advogada, o processo não havia sido distribuído.
Ante a acentuada lesividade dos fatos narrados, cuja lesividade, decerto, extrapola a esfera patrimonial da Autora, reputo adequada a fixação de indenização por dano moral na soma de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a Ré ao: (i) Ressarcimento dos honorários advocatícios pagos pela Autora (ID 156789876), atualizados monetariamente desde o pagamento e acrescidos de juros moratórios desde a citação; e (ii) Pagamento de indenização por danos morais na soma de R$ 8.000,00 (oito mil reais), atualizados monetariamente desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescidos de juros moratórios desde a citação.
Condeno a parte Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC).
Ante a gravidade dos fatos objeto desta lide, DETERMINO o envio de Ofício à OAB/DF para que proceda a apuração de eventual infração disciplinar cometida pela Ré.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 10:45:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:54
Decretada a revelia
-
20/06/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA LICIA DOS SANTOS SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:35
Outras decisões
-
27/04/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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