TJDFT - 0708728-47.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 19:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
25/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:43
Deferido o pedido de CINTHIA DE JESUS DA SILVA - CPF: *03.***.*65-17 (INVENTARIANTE).
-
11/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/03/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:14
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:08
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:30
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/11/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 20:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/10/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLARISSA PEREIRA DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CINTHIA DE JESUS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708728-47.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA CERTIDÃO Diante da diligência de ID 209536505, de ordem, abro vista às partes e ao Ministério Público para ciência e manifestação sobre avaliação.
GABRIELA DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Mandado de Avaliação 1- Determino a avaliação judicial do veículo Chevrolet/Celta 1.0 l LT 2011, placa JJG8851 , o qual encontra-se sob na posse da inventariante no endereço QNN 18, Conjunto D, casa 39, Ceilândia Sul, Ceilândia-DF, CEP 72.220-18.
Revisto esta decisão com força de Mandado de Avaliação. *** 2- Na sequência: a) vista às partes para ciência e manifestação sobre avaliação no prazo de 10 dias. b) vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/08/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:15
Outras decisões
-
26/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Em relação ao agravo de instrumento noticiado no ID n. 204306693, mantenho a decisão agravada (ID n.202412957) por seus próprios fundamentos. -
22/07/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:47
Indeferido o pedido de CINTHIA DE JESUS DA SILVA - CPF: *03.***.*65-17 (MEEIRO)
-
16/07/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço para as partes: a) Não haverá pesquisas visando saber saldos bancários na data do óbito da inventariada, nem sobre PIS.
Essas questões já foram decididas.
Lembrando que todos e quaisquer valores referidos na Lei 6.858/80 são dos dependentes habilitados.
Não dependem de inventário e devem ser requeridos em autos próprios de alvará autônomo.
Vejam decisão em Id 142417176 e Id 164574491. b) As despesas referentes aos bens devem ser pagas por quem os utiliza.
No caso, a Sra.
CLARISSA é quem utiliza o veículo (conforme informou em Id 197409757), pelo quê deve arcar sozinha com as despesas.
Portanto, indefiro pedido de ressarcimento, pagamento ou compensação referente a despesas com o veículo.
Indefiro o quanto requerido pelo Ministério Público. c) O espólio é composto por um veículo e duas bicicletas, além de pequeno saldo bancário (o qual está em conta judicial).
A herdeira/inventariante Clarissa está na posse e uso do veículo e de uma das bicicletas.
A companheira supérstite está na posse e uso da outra bicicleta.
A herdeira menor (Laura, a qual está com 12 anos de idade) está, a princípio, em prejuízo, já que é a única que não desfruta dos bens.
A solução justa é que cada uma das partes fique com a bicicleta, da qual já têm a posse e uso e que o veículo seja vendido para partilha do preço.
Assim, a menor receberá o que lhe é devido, ficando com cota parte, até o limite de seu quinhão, o preço do veiculo.
Assim, a inventariante deve estar disposta a vender o veículo (após avaliação judicial e autorização deste juízo) ou poderá ficar com ele, desde que deposite em conta judicial o valor cabível à meeira e outra herdeira.
Caso não providencie a venda poderá ser o caso de venda em leilão, o que não é interessante, já que a venda nesses casos costuma ser por valor aquém do valor por venda particular.
Em face do exposto, diga a inventariante em 5 dias qual será sua opção em relação ao veículo, informando endereço atual para a avaliação judicial.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
03/07/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:48
Outras decisões
-
19/06/2024 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/06/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/05/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 21:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Em razão da petição em Id 189581180, na qual há contradição, determino à inventariante que, em 10 dias: 1- Esclareça se pretende receber o valor dos débitos que pagou (R$ 5.135,58) ou não. 2- Se pretender receber, traga em uma planilha a relação dos débitos um a um, em ordem de data, e indicando em que Id dos autos está o respectivo documento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Dividas não devem constar da partilha, mas pagas antes a fim de que a partilha ocorra em relação à herança liquida.
Portanto, a inventariante deverá apontar a solução e requerer o que entender ser de direito a fim de efetuar o pagamento.
Prazo: 10 dias.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
22/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/02/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/12/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Em face da petição no id 172474703, aguarde-se por 30 dias.
Transcorrido o prazo, vista à inventariante para promover o curso processual.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
27/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Comprove a inventariante o pagamento do ITCMD porque houve cálculo e lançamento do imposto conforme id 170113876 e não isenção.
A isenção é comprovada por meio do Ato Declaratório publicado no DO.
Prazo: 10 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
29/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da petição em id 162622876: Nomeio para o encargo de inventariante CLARISSA PEREIRA DA COSTA, dispensando-a do compromisso.
Esclareço que, considerando que há dependente habilitado à pensão por morte (id 162622878), a este cabe os valores previstos na Lei 6.858/80 (entre os quais, FGTS e rescisão trabalhista).
O levantamento se dá por meio administrativo ou, em havendo necessidade de intervenção judicial, por meio de alvará judicial autônomo.
Vide art. 666 do CPC.
Portanto, esses valores não devem ser incluídos neste inventário.
No prazo de 20 (vinte) dias, apresente a inventariante o Plano de Partilha (com observação do que esclareci nesta decisão) e comprove a regularidade tributária, a saber, certidões negativas de débitos tributários e comprovação de isenção ou pagamento do ITCMD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708728-47.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CINTHIA DE JESUS DA SILVA HERDEIRO: CLARISSA PEREIRA DA COSTA, L.
P.
D.
C.
INVENTARIADO(A): TATIANE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CATARINO ANTONIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista da petição em id 162622876: Nomeio para o encargo de inventariante CLARISSA PEREIRA DA COSTA, dispensando-a do compromisso.
Esclareço que, considerando que há dependente habilitado à pensão por morte (id 162622878), a este cabe os valores previstos na Lei 6.858/80 (entre os quais, FGTS e rescisão trabalhista).
O levantamento se dá por meio administrativo ou, em havendo necessidade de intervenção judicial, por meio de alvará judicial autônomo.
Vide art. 666 do CPC.
Portanto, esses valores não devem ser incluídos neste inventário.
No prazo de 20 (vinte) dias, apresente a inventariante o Plano de Partilha (com observação do que esclareci nesta decisão) e comprove a regularidade tributária, a saber, certidões negativas de débitos tributários e comprovação de isenção ou pagamento do ITCMD.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2023 20:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:07
Outras decisões
-
20/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:26
Outras decisões
-
23/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CINTHIA DE JESUS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CLARISSA PEREIRA DA COSTA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
20/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
28/02/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/12/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:29
Decorrido prazo de CINTHIA DE JESUS DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
15/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
15/11/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 19:29
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de CINTHIA DE JESUS DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LAURA PEREIRA DA COSTA em 26/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 20:09
Recebidos os autos
-
05/05/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/05/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 13:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/02/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CINTHIA DE JESUS DA SILVA em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 20:58
Recebidos os autos
-
16/08/2021 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/08/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 13:19
Recebidos os autos
-
30/07/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 23:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/07/2021 23:11
Recebidos os autos
-
16/07/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
09/07/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 14:11
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/04/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
07/03/2021 14:09
Recebidos os autos
-
07/03/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 23:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/03/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 10:29
Recebidos os autos
-
12/02/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 00:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/12/2020 02:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de CINTHIA DE JESUS DA SILVA em 18/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 22:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 05:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 06:20
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 15:00
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 20:45
Expedição de Ofício.
-
31/08/2020 16:36
Recebidos os autos
-
31/08/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 06:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/08/2020 06:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 04:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 19:40
Recebidos os autos
-
16/07/2020 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/07/2020 12:24
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
13/07/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 22:08
Recebidos os autos
-
02/07/2020 22:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/06/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação;
-
13/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 08:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 06:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2020 13:16
Recebidos os autos
-
10/04/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 09:33
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/03/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 15:22
Recebidos os autos
-
14/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/12/2019 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 16:58
Recebidos os autos
-
12/11/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/09/2019 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 03:09
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/07/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2019 14:35
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2019 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/05/2019 15:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - (em diligência)
-
31/05/2019 11:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
31/05/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
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R$ 0,00
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