TJDFT - 0704194-56.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704194-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO REU: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Diante da inércia da parte autora em face da decisão de id 231254077, arquivem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/08/2025 20:04
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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25/08/2025 19:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:54
Outras decisões
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07/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:12
Outras decisões
-
16/09/2024 17:36
Juntada de termo
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13/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704194-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO REU: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO 1.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (vide anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 203611389. 2.
Sem prejuízo, diga a autora, em quinze dias, sobre a quitação do crédito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 12:18:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:00
Deferido o pedido de CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO - CPF: *27.***.*90-30 (AUTOR).
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17/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704194-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO REU: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Diga o réu BANCO SANTANDER, em quinze dias, sobre o teor da petição em ID: 203063798.
Por outro lado, caso a parte autora pretenda a deflagração do cumprimento de sentença, deve apresentar em termos o seu pedido, observando os requisitos previstos no art. 524, do CPC/2015, incluindo o recolhimento das custas interlocutórias pertinentes.
Intime-se para cumprir em quinze (15) dias, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, 5 de julho de 2024 14:44:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/07/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:37
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704194-56.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO REU: IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 199903967.
Em primeiro lugar, destaco que “atendidos os requisitos legais, o acordo, embora posterior à sentença, pode ser homologado” (Acórdão 1115086, 07173162320178070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 20/8/2018.).
Em segundo lugar, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
Custas finais pela parte ré (art. 90, §§ 2.º e 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 20 de junho de 2024 19:06:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/06/2024 20:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:27
Homologada a Transação
-
12/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/08/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO em 13/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:19
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
15/05/2023 11:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
30/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/03/2023 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/03/2023 10:52
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 19/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/10/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:25
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 22/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO em 20/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 23:27
Recebidos os autos
-
29/08/2022 23:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/03/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2021 19:47
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2021 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 20:29
Juntada de Certidão
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12/11/2021 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de IMPERIO CONSULTORIA DE CREDITO E INVESTIMENTO LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 13:28
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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18/10/2021 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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14/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:07
Publicado Certidão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2021 17:19
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 19:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 17:35
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
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30/08/2021 17:35
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2021 18:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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17/08/2021 19:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
22/07/2021 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/07/2021 00:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 16:15
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CELIA APARECIDA LEOPOLDO CARNEIRO - CPF: *27.***.*90-30 (AUTOR).
-
21/06/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/06/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:01
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 13:56
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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