TJDFT - 0708279-21.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:48
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FABIOLA DOS SANTOS BORGES em 21/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708279-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): FABIOLA DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *10.***.*17-00, FABIA DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *33.***.*43-00, FABIO DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *10.***.*87-04, S.
C.
B. - CPF/CNPJ: *60.***.*26-31 e DELZIMAR BISPO DA COSTA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*36-37 REQUERIDO(S): JOSE LOURENCO BORGES - CPF/CNPJ: *98.***.*70-59 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada requerida em ID 212433958.
Transcorrido, venham conclusos.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 0 -
03/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:57
Outras decisões
-
30/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708279-21.2021.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 212236686 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708279-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): FABIOLA DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *10.***.*17-00, FABIA DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *33.***.*43-00, FABIO DOS SANTOS BORGES - CPF/CNPJ: *10.***.*87-04, S.
C.
B. - CPF/CNPJ: *60.***.*26-31 e DELZIMAR BISPO DA COSTA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *14.***.*36-37 REQUERIDO(S): JOSE LOURENCO BORGES - CPF/CNPJ: *98.***.*70-59 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para que confira se as exigências determinadas em sentença ID 124702653 foram cumpridas.
Após, cumpridas as referidas exigências, expeçam-se os formais de partilha ou carta de adjudicação e eventuais alvarás de levantamento.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:03
Outras decisões
-
28/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2024 13:52
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:23
Determinado o arquivamento
-
13/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/08/2024 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:00
Outras decisões
-
01/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
10/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
05/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:36
Outras decisões
-
24/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2024 06:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SOPHIA COSTA BORGES em 10/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
30/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708279-21.2021.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FABIOLA DOS SANTOS BORGES, FABIA DOS SANTOS BORGES, FABIO DOS SANTOS BORGES, S.
C.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: DELZIMAR BISPO DA COSTA TEIXEIRA INVENTARIADO(A): JOSE LOURENCO BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID nº 190675018. 2.
Concedo o prazo de 30 dias para que seja realizado o depósito do valor sacado (R$ 3.803,28) na conta poupança nº 161037869-2, agência 161, do BRB, de titularidade da menor, devendo juntar o comprovante do depósito. 3.
Apresentado o comprovante do depósito (item 2), oficie-se ao Banco Regional de Brasília (BRB) determinando que: a) Proceda-se ao bloqueio da conta poupança nº 161037869-2, agência 161, do BRB, de titularidade da menor S.C.B., para saques até a maioridade; b) Informe, para que não restem dúvidas, se a conta poupança nº 161037869-2, agência 161, de titularidade da menor S.
C.
B. encontra-se bloqueada para saques até a maioridade. 4.
Após, faça o processo concluso.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
25/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:00
Outras decisões
-
20/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:15
Outras decisões
-
08/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
06/02/2024 22:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/12/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:58
Outras decisões
-
11/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 13:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
09/02/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 12:49
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
27/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/12/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 00:24
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FABIOLA DOS SANTOS BORGES em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 19:45
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIOLA DOS SANTOS BORGES em 08/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:34
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/08/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/08/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
05/07/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:32
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
19/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Sentença em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 01:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2022 22:27
Recebidos os autos
-
15/05/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 22:27
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 11:19
Recebidos os autos
-
19/04/2022 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/04/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2022 19:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 04:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/03/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2022 00:16
Recebidos os autos
-
15/01/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 00:16
Deliberada da partilha
-
20/12/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/12/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:29
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de FABIOLA DOS SANTOS BORGES em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2021 19:32
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2021 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/04/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 15:25
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 10:40
Recebidos os autos
-
10/04/2021 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2021 10:40
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/03/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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