TJDFT - 0717867-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717867-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: MARLENE BISPO DOS SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro ao requerido o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento integral da decisão de ID 191511518, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis.
Datada e assinada eletronicamente. -
12/05/2025 20:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:26
Outras decisões
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07/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/02/2025 21:57
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717867-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) AUTOR: MARLENE BISPO DOS SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do que alegou a ré em sua "contestação" , esclareço à parte que, à luz do art. 382, §4º do CPC, neste procedimento de produção antecipada de provas não se admite defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário - o que não foi o caso.
Intime-se a requerida para que apresente a documentação requerida pelo autor, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que, em caso de recusa injustificada, poderá sofrer a sanção prevista no art. 400 do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se a autora para baixar os documentos que lhe interessem, no prazo de 10 dias.
Após, arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
30/01/2025 15:57
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:57
Indeferido o pedido de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (REU)
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16/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação
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17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARLENE BISPO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717867-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARLENE BISPO DOS SANTOS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pretensão da autora melhor se adequa ao procedimento de produção antecipada de provas (artigos 381 e seguintes do CPC).
Retifique-se.
Recebo a emenda de id n.191377980.
Presentes os requisitos declinados no art. 381, II e III, do Código de Processo Civil, recebo a inicial e determino a citação da parte requerida, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a documentação referida na inicial (exibição dos contratos entabulados entre as partes nos últimos 10 (dez) anos).
Com a manifestação do demandado, intime-se o autor, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar conhecimento dos documentos.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:01
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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01/04/2024 14:45
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 14:45
Deferido o pedido de MARLENE BISPO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*70-40 (AUTOR).
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28/03/2024 00:00
Intimação
A autora deve indicar de forma expressa os dados e período dos contratos cuja exibição pretende.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Venha nova inicial na íntegra. -
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARLENE BISPO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*70-40 (AUTOR).
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26/03/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/11/2023 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/11/2023 15:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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03/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
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03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de comprovante
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03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de comprovante
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03/11/2023 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2023 12:13
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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03/11/2023 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2023 12:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/11/2023 12:12
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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