TJDFT - 0713428-09.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 06:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 06:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de IAN NERES TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 21:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de IAN NERES TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de IAN NERES TEIXEIRA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0713428-09.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) AUTOR: IAN NERES TEIXEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente) (ID 228729753), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 21:03:06.
FABRICIUS CLEMENS MADRUGA Servidor Geral -
12/03/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
03/03/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
27/11/2024 20:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 20:38
Outras decisões
-
20/09/2024 17:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2024 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713428-09.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IAN NERES TEIXEIRA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
Quanto ao pedido de suspensão, indefiro, uma vez que a suspensão determinada pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte é limitada às execuções.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
26/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/03/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
25/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de IAN NERES TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de IAN NERES TEIXEIRA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 09:49
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/08/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:21
Outras decisões
-
24/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 19:18
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
22/08/2023 19:12
Distribuído por sorteio
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2023 19:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2023 19:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/08/2023 19:03
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
22/08/2023 19:03
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
22/08/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/08/2023 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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