TJDFT - 0745461-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:28
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:56
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 18:57
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 02/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745461-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA SENTENÇA 1.
Por meio da petição de ID 210198666, a credora opôs Embargos de Declaração face à sentença de ID 209002609.
Alega, em síntese, omissão deste Juízo quanto pedido de suspensão do feito até a quitação do acordo. 2.
Verifico que, de fato, não houve decisão quanto ao pedido motivo pelo qual passo à manifestação. 3.
Em que pese a alegação da credora de que a extinção e o arquivamento definitivo do processo a impedirá de demonstrar que a executada não adimpliu com as obrigações, é certo que nada obsta que a parte, a qualquer tempo, peticione nos autos e requeira a retomada do Cumprimento de Sentença na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas avençadas. 4.
Desta feita, reputo desnecessária a suspensão do feito haja vista que o arquivamento da ação em nada prejudicará as partes as quais, a qualquer tempo, poderão peticionar nos autos carreando as suas alegações e retomando a execução, conforme o caso. 5.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 210198666, atribuo-lhes apenas efeitos integrativos a fim de que a fundamentação aqui exposta integre o inteiro teor da sentença de ID 209002609.
Mantenho, incólumes, os demais itens da sentença embargada. 6.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745461-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO, em desfavor de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 207674091. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. 4.
Sem Custas finais.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
28/08/2024 11:13
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:13
Homologada a Transação
-
27/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745461-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA DESPACHO 1.
Para homologação do acordo de ID 207674091, regularize-se a representação processual da devedora visto que não consta nos autos procuração outorgada aos patronos que subscrevem a peça conferindo-lhes poderes para transigir, sob pena de indeferimento do pedido de homologação. 2.
Prazo: 05 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
23/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:07
Deferido o pedido de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO - CPF: *33.***.*80-91 (AUTOR).
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29/07/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/03/2024 13:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:51
Gratuidade da justiça não concedida a UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL - CNPJ: 13.***.***/0001-71 (REU).
-
20/03/2024 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/03/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:45
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:02
Outras decisões
-
08/03/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Petição de impugnação
-
05/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
01/03/2024 14:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/11/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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