TJDFT - 0745461-76.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745461-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA SENTENÇA 1.
Por meio da petição de ID 210198666, a credora opôs Embargos de Declaração face à sentença de ID 209002609.
Alega, em síntese, omissão deste Juízo quanto pedido de suspensão do feito até a quitação do acordo. 2.
Verifico que, de fato, não houve decisão quanto ao pedido motivo pelo qual passo à manifestação. 3.
Em que pese a alegação da credora de que a extinção e o arquivamento definitivo do processo a impedirá de demonstrar que a executada não adimpliu com as obrigações, é certo que nada obsta que a parte, a qualquer tempo, peticione nos autos e requeira a retomada do Cumprimento de Sentença na hipótese de eventual descumprimento das cláusulas avençadas. 4.
Desta feita, reputo desnecessária a suspensão do feito haja vista que o arquivamento da ação em nada prejudicará as partes as quais, a qualquer tempo, poderão peticionar nos autos carreando as suas alegações e retomando a execução, conforme o caso. 5.
Isto posto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 210198666, atribuo-lhes apenas efeitos integrativos a fim de que a fundamentação aqui exposta integre o inteiro teor da sentença de ID 209002609.
Mantenho, incólumes, os demais itens da sentença embargada. 6.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745461-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO EXECUTADO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA HERCULANO, em desfavor de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, partes devidamente qualificadas. 2.
As partes celebraram acordo extrajudicial, conforme petição de ID 207674091. 3.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do NCPC. 4.
Sem Custas finais.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. 5.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/07/2024 15:27
Baixa Definitiva
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12/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 21:04
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:04
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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13/06/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/06/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que o comprovante de preparo deve ser apresentado concomitantemente com a interposição do recurso e define a forma para saneamento de eventual irregularidade (parágrafo quarto).
A apelante olvidou-se da formalidade legal, uma vez que juntou o comprovante de preparo em momento posterior, sete dias após a interposição do recurso (ID. 58837882).
A inobservância do pressuposto recursal pode vir a obstar o conhecimento da apelação.
Em atenção ao art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, faculto à recorrente a regularização do recurso no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.007, §4º, do CPC.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 28 de maio de 2024.
LUIS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 15 -
28/05/2024 21:43
Recebidos os autos
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28/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/05/2024 15:55
Recebidos os autos
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08/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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