TJDFT - 0706482-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 14:39
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARILENE GOMES DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARILENE GOMES DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:22
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706482-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos.
Oportunamente, arquivem-se com baixa.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
23/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 08:28
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, adotem-se as providências para o arquivamento.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ – 0012911-58.2012.807.0000 Res. 65 – CNJ).Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
08/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/05/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
25/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 23:33
Recebidos os autos
-
23/04/2024 23:33
Deferido o pedido de MARILENE GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*27-91 (AUTOR).
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23/04/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARILENE GOMES DE OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/04/2024 17:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:26
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:00
Juntada de Certidão
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02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706482-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILENE GOMES DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência de conciliação designada para o dia 10/05/2024 foi antecipada Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/04/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024 13:13:25.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 13:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 18:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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