TJDFT - 0709049-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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16/04/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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11/04/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/04/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709049-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARCOS NUNES SOARES Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 285/2023 Data Instauração: 11/07/2023 Data Lavratura: 11/07/2023 Protocolo Polícia: 2150569/2022 Órgão Proc.
Originário: 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho II) Tipo Proc.
Origem: Termo Circunstanciado SENTENÇA Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 31 da LCP, supostamente praticada por MARCOS NUNES SOARES.
Intimado(a) e devidamente orientado(a) a respeito do benefício da Transação Penal, o(a) suposto(a) autor(a) do fato e sua defesa, manifestaram concordância com a proposta apresentada pelo Ministério Público, conforme ID 189262016, nos termos do § 3º, do art. 76, da Lei 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença a TRANSAÇÃO PENAL, consistente em prestação pecuniária, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais, em parcela única, em favor de instituição indicada pelo SEMA/MPDFT, nos termos do § 4º, do art. 76 da Lei 9.099/95 e suspendo o curso do processo para o cumprimento da medida, que deverá ser comprovada nos autos.
Registrada eletronicamente.
Anote-se o benefício nas informações criminais e no SINIC.
Dê-se ciência ao MP e à defesa.
DOU À PRESENTE SENTENÇA força de intimação do autor do fato, por seu advogado, através de publicação no DJe, para: a) ciência da homologação e para entrar em contato com o SEMA/Sobradinho/MPDFT, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados da intimação, para receber as orientações necessárias ao integral cumprimento da transação penal, por intermédio do telefone (61) 99303-9041; b) comprovar o cumprimento da transação no prazo estabelecido, anexando aos autos o relatório de horas prestadas ou pagamento das parcelas, devendo digitalizar e anexar aos autos; c) ciência de que, no caso de prestação pecuniária, não serão aceitos pagamentos realizados por envelopes em terminais eletrônicos, sob pena de ter de requerer junto à instituição beneficiária o comprovante do referido pagamento e apresentá-lo em juízo para comprovação da transação penal; d) ciência de que, em caso de descumprimento da transação penal, os autos serão remetidos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia e prosseguimento do processo.
Comprovado o cumprimento da transação penal no prazo estabelecido, façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Decorrido o prazo sem cumprimento da transação, ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:01
Homologada a Transação Penal
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25/03/2024 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
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25/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 20:08
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:24
Outras decisões
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04/02/2024 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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02/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 05:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 02:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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30/01/2024 02:40
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 25/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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25/01/2024 22:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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06/10/2023 01:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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20/09/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:06
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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10/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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10/08/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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10/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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09/08/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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