TJDFT - 0704306-44.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 08:59
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CARINA GUIMARAES GONZALEZ em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
04/06/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/06/2024 08:29
Decorrido prazo de RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*93-09 (REQUERENTE) em 03/06/2024.
-
04/06/2024 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 06:51
Decorrido prazo de RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO - CPF: *25.***.*93-09 (REQUERENTE) em 21/05/2024.
-
17/05/2024 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
17/05/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:34
Outras decisões
-
22/04/2024 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704306-44.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL BRANDAO DE CARVALHO REQUERIDO: CARINA GUIMARAES GONZALEZ, IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA - EPP DECISÃO Não foi possível a validação da procuração anexada.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Deverá, também, anexar comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704260-55.2024.8.07.0006
Francyellen Dias da Silva
Qatar Airways
Advogado: Rene Fellipe Meneses Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 23:57
Processo nº 0722739-66.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Alexandro Messias de Oliveira
Advogado: Jonato Jose Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 15:10
Processo nº 0722739-66.2024.8.07.0016
Alexandro Messias de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Jonato Jose Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 19:05
Processo nº 0707515-30.2024.8.07.0003
Evani Soares da Silva
Sindicato dos Empr de Empr de Asseio, Co...
Advogado: Chariel Neves Henriques da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 12:10
Processo nº 0704323-80.2024.8.07.0006
Fernanda Lopes da Silva Rocha
Maria Eulalia Franco
Advogado: Mirian de Fatima Lavocat de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 17:42