TJDFT - 0704323-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 21:55
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 21:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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21/06/2024 16:58
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:58
Homologada a Transação
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21/06/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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20/06/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 03:48
Publicado Notificação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:01
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:48
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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07/06/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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07/06/2024 13:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 13:56
Outras decisões
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07/06/2024 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/06/2024 06:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024.
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28/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/05/2024 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/05/2024 19:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 02:40
Recebidos os autos
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21/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:09
Outras decisões
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23/04/2024 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704323-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA LOPES DA SILVA ROCHA REQUERIDO: MARIA EULALIA FRANCO DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 2 - Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 4º, III, da Lei 9.099/95.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante. 3 - Por fim, considerando que não foi possível validar a assinatura da procuração anexada, deverá, a requerente, anexar nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006, ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal, contendo foto da parte, que deverá também ser anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/03/2024 19:04
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:04
Outras decisões
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26/03/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/03/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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