TJDFT - 0737112-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0737112-78.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PAULO ALBERES LINHARES DE SOUZA DECISÃO Vieram os autos conclusão porque o proprietário da arma de fogo, a despeito da expedição do alvará de restituição, não compareceu à CEGOC.
Verifica-se, no caso, que a decisão que autorizou a restituição foi proferida em 03/03/2024, sem que até a presente data o requerente adotasse as providências a seu cargo, a despeito de intimado pessoalmente e por meio da Defesa constituída, via publicação Nesse contexto, requereu o Ministério Público fosse decretada a perda do objeto.
Assim, diante a inércia da parte interessada da qual se extrai seu desinteresse na restituição, DECRETO a perda em favor da União da arma de fogo descrita no Auto de Apresentação e Apreensão n. 167/2023, com fulcro no artigo 123 do Código de Processo Penal.
Adote a Secretaria as providências junto à CEGOC para que o objeto receba a destinação que lhe for cabível.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Ceilândia - DF, 15 de maio de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
15/05/2024 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:51
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/05/2024 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0737112-78.2023.8.07.0003 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: PAULO ALBERES LINHARES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a Defesa constituída, nos termos da cota ministerial de ID 191332065.
Ceilândia/DF, 26 de março de 2024.
HILTON JANSEN SILVA -
26/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:44
Expedição de Alvará.
-
07/03/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
03/03/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
03/03/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 09:25
Determinado o Arquivamento
-
28/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
26/02/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
20/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:08
Declarada incompetência
-
01/02/2024 11:08
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
01/02/2024 11:08
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/01/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/12/2023 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 05:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
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05/12/2023 05:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/12/2023 22:25
Expedição de Alvará de Soltura .
-
02/12/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 13:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/12/2023 13:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
02/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 09:17
Juntada de gravação de audiência
-
01/12/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/12/2023 11:40
Juntada de laudo
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01/12/2023 07:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/12/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/12/2023 06:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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