TJDFT - 0702878-24.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0702878-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: RENATO COELHO BORELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei para o email da Seção de Classificação e Distribuição – SECLA o download integral dos autos em epígrafe para distribuição no Juízo competente.
Sem cadastramento no SINIC.
Remeto para publicação no DJE o dispositivo da decisão de id. 190488816: "Ante o exposto, DECLINO da competência e determino a remessa do presente Inquérito Policial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em razão da incompetência deste Juízo para apreciar e decidir a questão.
Em relação ao requerimento da Defesa para que seja decretado o segredo de justiça, uma vez declarada a minha incompetência reputo que tal apreciação incumbirá ao Juízo Competente.
Remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo e as anotações e pertinentes atos de comunicação processual, via distribuição, independente de preclusão, por se tratar de decisão proferida em conformidade com o que foi requerido pelo Parquet, com inexistência de interesse recursal, bastando a comunicação".
Fechados os expedientes de ciência da decisão de declínio, remeta-se o processo para a tarefa de autos redistribuídos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2024 15:25
Desentranhado o documento
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19/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:09
Declarada incompetência
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19/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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18/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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14/03/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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