TJDFT - 0705808-43.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0705808-43.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: MARIA LUCILENE SILVA DE ALBUQUERQUE INVENTARIADO(A): DAMIAO DE ANDRADE ALBUQUERQUE HERDEIRO: MARIA FELIX PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e em cumprimento à Portaria deste Juízo, em virtude de informação do Bankjus, abaixo, fica a herdeira Maria Félix intimada a trazer, aos autos, seus corretos dados bancários (BANCO, CONTA, OPERAÇÃO - corrente ou poupança, AGÊNCIA, PIX), para a correta transferência dos valores via Bankjus.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, não apresentadas as informações acima, expeça-se alvará eletrônico - modalidade SAQUE. documento datado e assinado eletronicamente LIVIA GARCIA GUEDES Diretor de Secretaria Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Intituição Financeira CPF/CNPJ do usuário recebedor não é consistente com o titular da conta. -
02/07/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 17:26
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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14/05/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA FELIX PEREIRA BARBOSA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, e ao que mais consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar MARIA LUCILENE SILVA DE ALBUQUERQUE e MARIA FELIX PEREIRA BARBOSA a levantar, cada uma, 50% (cinquenta por cento) das quantias referentes ao FGTS e PIS (id. 158934818).
Destarte, resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
22/03/2024 12:58
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 12:58
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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15/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 14:32
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:32
Deferido o pedido de MARIA LUCILENE SILVA DE ALBUQUERQUE - CPF: *23.***.*89-93 (REQUERENTE).
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23/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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20/11/2023 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/09/2023 17:10
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de MARIA FELIX PEREIRA BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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28/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
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22/06/2023 23:12
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:36
Expedição de Carta.
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16/06/2023 16:05
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/06/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:27
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:27
Outras decisões
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24/04/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
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17/04/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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