TJDFT - 0708950-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 11:07
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:57
Homologada a Transação
-
19/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2025 10:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708950-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO, CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a solicitação das partes indicada no ID 221076008, determino a suspensão do feito até o dia 31/01/2025, nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se o credor para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
16/12/2024 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:17
Recebidos os autos
-
15/12/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/10/2024 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 17:00, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
23/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:11
Outras decisões
-
08/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708950-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO, CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se, as partes, acerca dos cálculos anexos ao ID 209261948, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:33
Outras decisões
-
29/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708950-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO, CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste acerca da questão apresentada no ID Num. 207920670. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:16
Outras decisões
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 10:12
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708950-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO, CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para manifestação acerca da insurgência de ID 205277754, devendo, se o caso, o órgão retificar ou ratificar as contas de ID 203833533.
Vindos os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:05
Outras decisões
-
25/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2024 19:40
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708950-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO, CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos cálculos de ID 203833533, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:46
Outras decisões
-
12/07/2024 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:32
Outras decisões
-
03/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:53
Outras decisões
-
10/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2024 21:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:54
Outras decisões
-
16/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708950-45.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MAGDA MARIA RIBEIRO COELHO, CAROLINA NEDDERMEYER VON PARASKI EXECUTADO: BANCO BMG S.A REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO GONINI BENICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento provisório de sentença Intime-se a parte devedora, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
No mesmo prazo, deverá o executado se manifestar acerca da proposta de acordo, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:25
Outras decisões
-
11/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2024 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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