TJDFT - 0708817-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANNA VALERIA OLIVEIRA SALES FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 13:47
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:06
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708817-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: ANNA VALERIA OLIVEIRA SALES FERREIRA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em face de ANNA VALERIA OLIVEIRA SALES FERREIRA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 190439002), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:39
Extinto o processo por desistência
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20/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:27
Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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