TJDFT - 0709375-73.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 19:23
Baixa Definitiva
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09/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:18
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE CHAIBE CAMPOS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DONIZETE DA COSTA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Decorrido prazo de HUGO ANDRE MESQUITA GONCALVES em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0709375-73.2023.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DONIZETE DA COSTA SILVA, HUGO ANDRE MESQUITA GONCALVES, JULIANA DUARTE CHAIBE CAMPOS RECORRIDO: HUGO ANDRE MESQUITA GONCALVES, JULIANA DUARTE CHAIBE CAMPOS, DONIZETE DA COSTA SILVA DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes.
Os recorrentes requereram os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, instados a comprovar a alegada hipossuficiência econômica ou recolher o preparo e as custas processuais, se mantiveram inertes (ID 63888779/63888926/63889525).
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a DESERÇÃO dos recursos inominados interpostos pela parte autora e pela parte ré, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 31).
Deixo de condenar os recorrentes em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Brasília/DF, 11 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
12/09/2024 19:20
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:20
Não recebido o recurso de DONIZETE DA COSTA SILVA - CPF: *11.***.*69-03 (RECORRENTE).
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11/09/2024 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/09/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de HUGO ANDRE MESQUITA GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA DUARTE CHAIBE CAMPOS em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DONIZETE DA COSTA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0709375-73.2023.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DONIZETE DA COSTA SILVA, HUGO ANDRE MESQUITA GONCALVES, JULIANA DUARTE CHAIBE CAMPOS RECORRIDO: HUGO ANDRE MESQUITA GONCALVES, JULIANA DUARTE CHAIBE CAMPOS, DONIZETE DA COSTA SILVA DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos tanto pela parte autora quanto pela parte ré.
Há pedido de gratuidade de justiça formulado em sede recursal por ambas as partes, contudo, os recorrentes não apresentaram aos autos qualquer documento para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Portanto, comprovem ambos os recorrentes, no prazo de 2 dias, a sua hipossuficiência econômica, juntando contracheques, os extratos analíticos de suas contas bancárias, referente aos últimos três meses, além de declaração de imposto de renda ou certificado de isento ou qualquer outro documento apto a comprovar a alegação.
Alternativamente, deverá recolher as custas e o preparo, sob pena de deserção.
Prazo: 02 dias.
Int.
Brasília/DF, 2 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
03/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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03/09/2024 16:52
Outras Decisões
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02/09/2024 15:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/08/2024 19:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/08/2024 19:35
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:44
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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