TJDFT - 0706735-78.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2024 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0706735-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: RENATA MARQUES DE MENDONCA, LEONARDO VICENTE PEREIRA DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/03/2024 19:50
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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