TJDFT - 0711074-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 21:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2025 12:43
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:42
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:33
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2025 15:37
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:10
Juntada de comunicação
-
05/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:03
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:28
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*32-20 (REQUERENTE)
-
22/04/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 08:42
Indeferido o pedido de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS - CPF: *61.***.*35-34 (REVEL)
-
17/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 22:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711074-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSAURA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA REVEL: MARIO DE GUSMAO MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA MOURA FOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa informado na guia de custas de ID 222779135 não reflete o valor da causa do cumprimento de sentença (ID 221964148 e 222779138).
Ao exequente para recolhimento das custas do valor complementar.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 17:16:02.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
17/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:11
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
17/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2025 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711074-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSAURA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA REVEL: MARIO DE GUSMAO MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA MOURA FOLY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte ré/executada a efetuar o pagamento das custas finais, conforme ID 221927833.
Para recebimento do pedido de cumprimento de sentença, promova a parte autora/exequente o recolhimento das custas desta fase processual.
Vindo aos autos o comprovante de recolhimento, será recebido o pedido de cumprimento de sentença de ID 221964148.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:11:04.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 15:06
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/01/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 16:17
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 06:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 20:24
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:23
Outras decisões
-
22/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:25
Outras decisões
-
26/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:28
Decretada a revelia
-
11/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711074-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: ROSAURA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIO DE GUSMAO MEDEIROS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA MOURA FOLY ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, vistas ao autor para ciência e manifestação sobre a diligência positiva de ID.207363495 e no que for de direito, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
13/08/2024 18:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2024 18:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/08/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:08
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
06/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:46
Outras decisões
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIO DE GUSMAO MEDEIROS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MOURA FOLY em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/07/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 05:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:24
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
24/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 14:33
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/05/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:09
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*32-20 (REQUERENTE).
-
24/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 12:27
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/04/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711074-98.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIO DE GUSMAO MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que o contrato de locação não contém nenhuma das garantias previstas no artigo 37, da Lei 8.245/91, e que o fundamento do pedido é a inadimplência do locatário.
Por força do artigo 59, § 1º, IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar para que o réu desocupe o imóvel locado em 15 dias, a contar de sua citação/intimação, ficando ciente de que poderá elidir a ordem se, dentro desse prazo e independentemente de pedido nos autos ou de cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, ou seja, os aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação; as multas ou penalidades contratuais; os juros de mora; as custas e os honorários do advogado do locador, em 10% sobre as verbas anteriores (arts. 59, § 3º, e 62, II, da Lei 8.245/91).
Depositada a caução, correspondente a 3 meses de aluguel, expeça-se o mandado de citação e intimação, ficando o réu ciente de que o prazo para contestar será de 15 dias a contar da juntada aos autos do(s) mandado(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Findo o prazo e verificando o oficial de justiça que não houve a desocupação, deverá proceder ao despejo.
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 11:34:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 11:35
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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