TJDFT - 0754307-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Waldir Leoncio Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:41
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL DO MPDFT.
LIVRAMENTO CONDICIONAL.
LEI Nº 3.964/2019 (PACOTE ANTICRIME).
BOM COMPORTAMENTO.
REQUISITO SUBJETIVO.
ANÁLISE DURANTE TODO O CUMPRIMENTO DA PENA.
AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL.
PRÁTICA DE FALTA GRAVE (FUGA) DURANTE A EXECUÇÃO DA PENA.
AUSÊNCIA DE BOM COMPORTAMENTO.
BENEFÍCIO INDEFERIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A concessão do livramento condicional pressupõe o preenchimento pelo apenado de requisitos objetivos e subjetivos, inexistindo limitação temporal para a observação do requisito subjetivo, consubstanciado no bom comportamento, durante a execução da pena.
A conduta do apenado deve ser analisada durante todo o período de cumprimento da pena. 2.
Entendimento firmado em julgamento de recuso repetitivo pelo STJ, no Tema 1161, com a seguinte tese jurídica: "A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea 'a', do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea 'b' do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal". 3.
Recurso conhecido e provido. -
22/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:44
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 17:33
Recebidos os autos
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02/01/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
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21/12/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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