TJDFT - 0707296-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de DANIELE FACANHA DE SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCELO FACANHA DE SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:37
Decorrido prazo de FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA em 15/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:50
Outras decisões
-
14/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707296-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA MEEIRO: ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA HERDEIRO: MARCELO FACANHA DE SA, LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA, DANIELE FACANHA DE SA INVENTARIADO(A): ARY FACANHA DE SA DESPACHO A inventariante, conjuntamente com a herdeira DANIELE, apresentam petição de ID. 237941860, informando que a meeira inventariante, Sra.
ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA, enfrentou recentes intercorrências de saúde, justificando a morosidade na apresentação da presente manifestação, bem como solicitando a substituição da atual inventariante pela herdeira DANIELE FACANHA DE SA.
Devidamente intimados para manifestação, os herdeiros MARCELO FACANHA DE SA(ID.241406079) e FELIPE BENVENUTO FAÇANHA DE SÁ(ID.242152864) discordam da substituição da atual inventariante, a meeira ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA, pela herdeira de DANIELE FACANHA DE SA e indicam o herdeiro MARCELO FACANHA DE SA como inventariante.
Assim, considerando a discordância dos herdeiros MARCELO E FELIPE na nomeação de DANIELE como inventariante, intimem-se a inventariante e a herdeira para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
Esclareço, contudo, que de acordo com o art.617, CPC, pela ordem de preferência, a inventariança deve recair na pessoa do cônjuge sobrevivente, que pode abdicar de exercê-la, ou, não havendo cônjuge, do herdeiro que se encontra na posse e administração dos bens do espólio.
Desse modo, sem prejuízo, no mesmo prazo, intimem-se a atual inventariante e os demais herdeiros para informarem quem se encontra na posse e administração dos bens.
I.
Brasília/DF, 18 de julho de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
21/07/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIELE FACANHA DE SA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
15/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/12/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANIELE FACANHA DE SA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707296-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA MEEIRO: ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA HERDEIRO: MARCELO FACANHA DE SA, LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA, DANIELE FACANHA DE SA INVENTARIADO(A): ARY FACANHA DE SA DESPACHO Com a apresentação das primeiras declarações em petição de ID.205282416, dê-se vista aos demais herdeiros, para que se manifestem sobre as primeiras declarações e respectivos documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito 8 -
15/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/07/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707296-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA MEEIRO: ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA HERDEIRO: MARCELO FACANHA DE SA, LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA, DANIELE FACANHA DE SA INVENTARIADO(A): ARY FACANHA DE SA DESPACHO Apesar de ter sido devidamente intimada para acostar aos autos o termo de inventariante assinado, a inventariante quedou-se inerte.
Assim, determino a intimação da inventariante para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, cumpra integralmente os termos da decisão precedente (ID.190341103), sob pena de remoção.
Em caso de inércia, antes de removê-la do encargo, intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao interesse em exercer a inventariança, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alerte-se que a teor do Provimento 7, de 11 de junho de 2012, desta Corte, art. 2º, o feito poderá ser arquivado sem resolução do mérito, na hipótese do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros não aceitarem a assunção da inventariança.
I.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
02/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707296-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA MEEIRO: ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA HERDEIRO: MARCELO FACANHA DE SA, LUCAS DE SOUZA FACANHA DE SA, DANIELE FACANHA DE SA INVENTARIADO(A): ARY FACANHA DE SA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Sra.
ALBANISA FERNANDES FAÇANHA DE SÁ, INTIMADA, através de seu Advogado, a juntar aos autos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 190453342, devidamente assinado e datado, juntamente com cópias digitalizadas do seu RG e do seu CPF, no prazo de 5(cinco) dias.
Fica, ainda, INTIMADA da r.
DECISÃO de ID 190341103.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 12:27:05.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
25/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:58
Expedição de Termo.
-
18/03/2024 21:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:07
Outras decisões
-
18/03/2024 21:07
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/02/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação
-
07/01/2024 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:29
Deferido em parte o pedido de FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA - CPF: *13.***.*60-04 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:16
Outras decisões
-
05/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALBANISA FERNANDES FACANHA DE SA em 10/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:56
Deferido em parte o pedido de FELIPE BENVENUTO FACANHA DE SA - CPF: *13.***.*60-04 (HERDEIRO)
-
27/02/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/02/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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