TJDFT - 0722367-02.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722367-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLANNA COSTA SOARES DE FREITAS EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte credora concordou que o valor depositado quita a obrigação perseguida.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
29/05/2024 14:21
Baixa Definitiva
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29/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:20
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 14:20
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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18/04/2024 12:32
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/03/2024 16:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
PRAZO DE CARÊNCIA.
EMERGÊNCIA.
ESTABILIZAÇÃO DO QUADRO DE SAÚDE.
RES. 13 DO CONSU.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
NEGATIVA COBERTURA.
ILÍCITA.
AGRAVAMENTO DO ABALO PSICOLÓGICO.
DANO MORAL.
DEVIDO. 1.
A Resolução n. 13 do Consu encontra âmbito de aplicação apenas quando alcançada a estabilização do quadro clínico do paciente. 2.
O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a estabilização do quadro clínico do paciente (art. 373, II, do CPC). 3.
A negativa ilícita de cobertura para tratamento médico só enseja dano moral na hipótese de agravamento do quadro de saúde ou do abalo psicológico, o que foi comprovado no caso. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
06/03/2024 17:38
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
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07/02/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/01/2024 12:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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27/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 14:40
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/11/2023 19:11
Recebidos os autos
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26/11/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/11/2023 14:45
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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