TJDFT - 0709904-53.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2025 19:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:19
Outras decisões
-
18/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
30/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709904-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a informar os dados corretos da conta para transferência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que a conta informada no ID 238770554 é inexistente ou inválida (ID 240815066).
Gama/DF, 26 de junho de 2025 23:55:16.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
26/06/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/10/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709904-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora apresentou impugnação ID194244312 ao bloqueio ID186656354, sob o fundamento de que trata-se de bloqueio de conta onde realiza pagamentos de pensão alimentícia, sendo por tanto impenhoráveis.
Requer os benefícios da gratuidade de justiça.
A parte credora respondeu a impugnação.
Este Juízo determinou a apresentação de extratos das contas onde ocorreram os bloqueios junto à CEF e SANTAN e declaração de imposto de renda para análise da impugnação e deferimento do pedido.
A parte devedora apresentou extratos apenas da CEF, ID211345037, onde não se vislumbra nehum débito de verba que comprove o pagamento da pensão alimentar, nem apresentou cópia da declaração de imposto de renda.
Assim, à míngua de comprovação, nos termos do art. 854, § 3º do CPC, mantenho o bloqueio e efetivado e o converto em penhora, independente de termo.
Preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para conversão do bloqueio em penhora.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:55
Indeferido o pedido de ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO - CPF: *39.***.*05-77 (EXECUTADO)
-
17/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709904-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise da impugnação ID194244312, traga a parte executada os extratos das contas bloqueadas nas instituições financeiras CEF e SANTANDER no período de três meses, sendo dois meses anterior aos bloqueio e o mês do bloqueio, com a indicação das quantias bloqueadas.
Prazo de cinco (05) dias.
Bem assim, para análise da hipossuficiência alegada, traga cópia da declaração de renda e bens.
Prazo de cinco (05) dias, pena de indeferimento do benefício.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:42
Outras decisões
-
23/05/2024 00:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 22:08
Juntada de Petição de impugnação
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04/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709904-53.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 186255382.
Verifico que a parte executada apresentou resposta à ação de Execução de Título Extrajudicial nos próprios autos.
Contudo, é notório que a resposta em ação de execução se dê sob a forma de embargos à execução, como ação autônoma, cuja natureza jurídica é de ação de conhecimento, seguindo rito próprio, conforme preceitua o art. 914 e seguintes da Lei Adjetiva Civil.
Logo, não cabe resposta à referente ação por simples petição.
Cumpre salientar, também, que não é o caso de aplicação do princípio da fungibilidade, eis que o referido princípio somente pode ser aplicado se todos os seus requisitos forem devidamente preenchidos: inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva quanto ao recurso adequado, boa-fé da parte, bem como os pressupostos recursais (competência, capacidade processual e regularidade formal - tempestividade, preparo, forma e motivação do recurso interposto). É inexistente a dúvida objetiva quanto ao recurso adequado para defesa em sede de execução de título extrajudicial, configurando erro grosseiro a apresentação de resposta nos próprios autos, no presente caso.
Assim, desentranhe a peça de ID 186255382 dos autos.
Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/ devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade realizada junto ao SISBAJUD (ID 186217936) , no montante de R$1.364,77 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Intime-se a parte executada/ devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, se for o caso, acerca da penhora realizada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 525, §11º do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/03/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:19
Outras decisões
-
01/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de ITALO ALBUQUERQUE SIMPLICIO em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 21:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2023 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 13:26
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
30/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:08
Outras decisões
-
08/10/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 19:28
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:28
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2022 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/11/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:48
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
05/09/2022 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/08/2022 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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