TJDFT - 0725213-26.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725213-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENICE DAMASCENA OLIVEIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por LENICE DAMASCENA OLIVEIRA, em desfavor de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, tendo havido a satisfação da obrigação. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte executada. 4.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 8.839,47(oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), com acréscimos legais, depositado nos IDs 202677015/202677017 e 199210731/199210733, em favor do patrono da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 203225072: Banco Inter – 077, Agência: 0001-9, Conta Corrente: 11560509-6, de titularidade de Ricardo Vicente de Paula Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX n. 41.***.***/0001-53. 5.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. 7.
Trânsito em julgado nesta data, em virtude de preclusão lógica. 8.
Se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
09/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 19:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/07/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725213-26.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENICE DAMASCENA OLIVEIRA EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 199761987, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 202677013 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Destaca-se que para levantamento de valor, necessário se faz a indicação de dados bancários, inclusive, PIX, sob pena de expedição de alvará para saque em agência.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:08:40.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de LENICE DAMASCENA OLIVEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
11/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/06/2024 15:16
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
11/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de LENICE DAMASCENA OLIVEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LENICE DAMASCENA OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/04/2024 16:57
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
18/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:46
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:34
Decorrido prazo de LENICE DAMASCENA OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:44
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 09:29
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/07/2023 12:41
Transitado em Julgado em 30/06/2023
-
03/07/2023 23:06
Recebidos os autos
-
07/12/2022 03:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 12:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:06
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/11/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 03/11/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:04
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LENICE DAMASCENA OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/07/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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