TJDFT - 0752159-04.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA SILVA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA.
DECISÃO ANULADA. 1.
A fundamentação constante da r. decisão agravada, ao determinar a liberação da penhora outrora efetivada, baseou-se em argumentação e documentos apresentados pela executada em réplica, sem oportunizar o credor a manifestar-se quanto a tais provas. 2. É nula a decisão que não observa as garantias da segurança jurídica, do contraditório e do devido processo legal.
Todas as partes processuais, interessadas no resultado do feito, devem ter efetiva oportunidade de participar do debate a respeito dos fundamentos relevantes para a formação do convencimento do julgador.
Vedação à decisão surpresa (art. 10, do CPC).
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e provido.
Decisão anulada. -
26/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:54
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ORLANDINA PEREIRA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:35
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 17:13
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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06/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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