TJDFT - 0703576-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 14:56
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de FIAMA ABIGAIL RODRIGUES JARDIM em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCIAN JARDIM RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO JARDIM em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:14
Decorrido prazo de DARIO VALTER RODRIGUES JARDIM em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:19
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:26
Indeferida a petição inicial
-
23/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
23/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ROSANGELA ARAUJO JARDIM em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:04
Decorrido prazo de FIAMA ABIGAIL RODRIGUES JARDIM em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de arrolamento e partilha dos bens deixados por Dario Valter Rodrigues, falecido ab intestato em 29 de novembro de 2018 (Num. 185719586 – Pág. 2/3, Num. 185719581 – Pág. 1), que, em vida, era casado com Rosângela Araújo Jardim, sob o regime da comunhão parcial de bens (Num. 185719582 – Pág. 1), com último domicílio na QNM 8, conjunto P, casa 47, Ceilândia, DF. 2.
O autor da herança deixou três filhos vivos e sucessíveis, quais sejam, (1) Fiama Abigail Rodrigues Jardim – Num. 185719583 – Pág. 3, (2) Lucian Jardim Rodrigues – Num. 185719583 – Pág. 1 e (3) Dario Valter Rodrigues Jardim – Num. 185719583 – Pág. 2. 3.
O espólio é composto pelo (1) veículo caminhonete MMC/L200 Triton, ano/modelo 2010, placa MXE8872, Renavam *02.***.*06-47, registrado junto ao Departamento de Trânsito de Brasília - Num. 185725708 – Pág. 1 e (2) suposto saldo do Programa de Integração Social (PIS). 4.
Rosângela Araújo Jardim, viúva do autor da herança, foi nomeada para exercer o múnus da inventariança – Num. 185719584 – Pág. ½. 5.
Decisão Num. 185725715 – Pág. 1 deferiu a gratuidade de justiça aos requerentes. 6.
O processo foi inicialmente distribuído à Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uruguaiana, RS, local no qual os requerentes passariam a residir, entretanto, posteriormente, aquele juízo declinou da competência para o processamento e julgamento do feito para o juízo da circunscrição de Ceilândia, DF, onde o falecido tinha sua residência e domicílio, destacando que não há bens do espólio situados naquela Comarca – Num. 185725740 – Pág. ¼. 7.
Os autos foram distribuídos a esta 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Ceilândia, DF em 05 de fevereiro de 2024. 8.
Recebo os autos redistribuídos e ratifico, em parte, os atos praticados porquanto a inicial merece reparos. 9.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intime-se a inventariante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntando as seguintes certidões imprescindíveis, além de outros documentos: 9.a) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) do autor da herança, Dario Valter Rodrigues; 9.b) Cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros Lucian Jardim Rodrigues e Dario Valter Rodrigues Jardim; 9.c) Certidões negativas de débitos distritais em nome do falecido e referente ao veículo pertencente ao espólio; 9.d) Certidões negativas dos cartórios distribuidores das Justiças do Distrito Federal, da Justiça Federal e do Trabalho em nome do falecido; 9.e) Certidões unificadas de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido; 9.f) Certidões negativas do SPC em nome do falecido; 9.g) Certidões negativas do Serasa em nome do falecido; 9.h) Informar se houve quitação da dívida correspondente à anotação de alienação fiduciária incidente sobre o veículo caminhonete MMC/L200 Triton, ano/modelo 2010, placa MXE8872, Renavam *02.***.*06-47, conforme revela o documento de Num. 185725708 - Pág. 1, por meio de eventual seguro contratado em caso de morte do devedor fiduciário ou por qualquer outro modo, devendo, em caso positivo, juntar aos autos a respectiva carta de quitação. 10.
A herdeira Fiama Abigail Rodrigues Jardim deve regularizar a representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Intimem-se.
CEILÂNDIA-DF, 18 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
18/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
01/03/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/02/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702760-15.2024.8.07.0018
Raiane Marques dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 09:20
Processo nº 0029879-68.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Elson Jose de Almeida
Advogado: Alexandre Cesar Fiuza da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2019 03:13
Processo nº 0702801-79.2024.8.07.0018
Luzia Gomes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 12:05
Processo nº 0723455-78.2023.8.07.0000
Felix da Silva Santarem
Felix da Silva Santarem
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 12:58
Processo nº 0702453-46.2023.8.07.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adao Laureano de Castro
Advogado: Jose Davi do Prado Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 17:09