TJDFT - 0725342-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725342-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo VW/GOL GL 1.8, ano/modelo 1993/1993, placa KAV8416, chassi n.º 9BWZZZ30ZPT126074.
Informe a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, o local onde se encontra o veículo objeto da medida constritiva ora deferida.
Cumprida a injunção supra, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando, desde logo, designado o devedor ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA, CPF nº *40.***.*46-17, como seu fiel depositário.
Determino, ademais, a anotação de restrição de transferência, na base de dados do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo.
Segue relatório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
22/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725342-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 230886095.
Por conseguinte, oficie-se à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, solicitando-lhe informações acerca da existência de eventuais imóveis de propriedade/titularidade do executado ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA, CPF n.º *40.***.*46-17.
Após, advindo resposta ao ofício supra, dê-se vista ao credor para requerer o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 08:20
Recebidos os autos
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25/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:19
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 24/04/2025 23:59.
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29/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:35
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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16/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725342-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias constritas, conforme decisão, ademais preclusa (id. 219079981), e relatórios de ids. 213616752, 213616754, 213616756, 213616757, 213616758, 213616759, 213616760, 213616761 e 213616763, encontram-se depositadas em contas judiciais vinculadas a este feito e Juízo e o requerimento de id. 217591530, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-91, de R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos), depositados na conta judicial nº 1553859364 (id. 220652997), R$ 19,26 (dezenove reais e vinte e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1553858775, R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), depositados na conta judicial nº 1553857361, R$ 18,26 (dezoito reais e vinte e seis centavos), depositados na conta judicial nº 1553857914, R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos), depositados na conta judicial nº 1553857370, R$ 19,72 (dezenove reais e setenta e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1553858104, R$ 19,31 (dezenove reais e trinta e um centavos), depositados na conta judicial nº 1553859690, de R$ 2.019,92 (dois mil e dezenove reais e noventa e dois centavos), depositados na conta judicial nº 1553860133, e R$ 14,16 (quatorze reais e dezesseis centavos), depositados na conta judicial nº 1553859380, todos acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica para conta do Banco do Brasil (001) de n.º 19-1, agência 3793-1, de sua titularidade.
Sem prejuízo, promova o credor o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 13:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 27/11/2024 23:59.
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14/11/2024 06:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 04/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725342-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 03/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2024 12:28
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 12:34
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:34
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 17/04/2024 23:59.
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01/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:46
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725342-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Considerando, contudo, o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Sem prejuízo, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, determino a pesquisa, na base de dados do sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos de propriedade da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:20
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
27/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 22:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 22:37
Outras decisões
-
20/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/10/2023 04:22
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 10:03
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ADRIANO ATAIDE DA SILVA LIMA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:57
Outras decisões
-
19/06/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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