TJDFT - 0703641-34.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 14:34
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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01/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/04/2025 11:48
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de THYAGO ULYSSES DE ALMEIDA LIMA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 08:47
Outras decisões
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14/11/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de THYAGO ULYSSES DE ALMEIDA LIMA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA PRIMAVERA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA DF em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703641-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA PRIMAVERA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA DF REU: THYAGO ULYSSES DE ALMEIDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Audiência de conciliação designada perante o Nuvimec-TJDFT para o dia 10 de julho de 2024 (ID 196003989).
Para a citação foi promovido expediente para o endereço “Rua dos Pinheiros”, tendo o mandado atingido a finalidade pretendida (ID 198628961).
O requerido informou que entabulou acordo extrajudicial com o autor e que inclusive está cumprindo sua atribuição atinente à composição operada.
Disse que deve ter havido algum equívoco, pois havia feito o pagamento.
Em audiência, a autora solicitou prazo de 5 (cinco) dias para a juntada do referido acordo (203655687).
Expirado o prazo pedido em ata, o autor veio a se manifestar posteriormente informando que a última parcela do mencionado ajuste venceu em 15/9/2024.
DEFIRO parcialmente o pedido do autor de ID 208118535 para que, em 5 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante relativo ao acordo entabulado, assim como comprovantes de pagamento.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:48
Outras decisões
-
23/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703641-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA PRIMAVERA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA DF REU: THYAGO ULYSSES DE ALMEIDA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação quanto à determinação de ID 203809596.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Os autos aguardarão por 30 (trinta) dias.
Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR".
Gama/DF, 24 de julho de 2024 11:27:23.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
24/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA PRIMAVERA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA DF em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703641-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA PRIMAVERA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA DF REU: THYAGO ULYSSES DE ALMEIDA LIMA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 11 de julho de 2024 15:22:45.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
11/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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10/07/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 02:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:36
Outras decisões
-
02/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703641-34.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA PRIMAVERA DO NUCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA DF REU: THYAGO ULYSSES DE ALMEIDA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é a proprietária da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
21/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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