TJDFT - 0736352-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 08:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA DO DEVEDOR.
DEMONSTRADA.
TEMA 1132, DO STJ.
AÇÃO REVISIONAL.
OBJETO DIVERSO.
NÃO PREVENÇÃO. 1.
O Tema 1132, do STJ definiu que “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros”. 2.
Demonstrado o envio do AR para o endereço indicado pelo devedor no contrato de financiamento firmado entre as partes.
Ainda que tenha sido devolvido não cumprido, com a justificativa de “ausente”, não torna inválida a comprovação da mora do devedor, com base no Tema 1132, do STJ. 3.
Descabe cogitar de declinação de competência da ação de busca e apreensão ao juízo que conheceu da ação revisional, sob o fundamento de eventual prevenção, visto que não há conexão entre esses feitos. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
19/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 01:21
Conhecido o recurso de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO - CPF: *62.***.*06-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/03/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ANDREZA CRISTINE DA SILVA BRITO em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:51
Expedição de Ofício.
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20/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2023 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/08/2023 14:11
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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31/08/2023 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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