TJDFT - 0709718-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO PILONI em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/07/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:40
Outras decisões
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14/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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14/05/2024 17:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 02:46
Recebidos os autos
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13/05/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de GRAZIELA CARDOSO PILONI em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709718-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELA CARDOSO PILONI REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/05/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 26/03/2024 15:28 TULIO DAGUIAR DE SOUZA -
26/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709718-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GRAZIELA CARDOSO PILONI REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Não me parece haver probabilidade do direito: afirma a autora ter sido vítima de fraude mas, no momento, há somente a prova de que o réu disse haver a autora ter utilizado crédito de "cheque especial" e que deveria procurar a agência.
Assim, creio ser o caso de se instaurar o devido contraditório, razão pela qual indefiro a tutela de urgência.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no CEJUSC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2024 17:41
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELA CARDOSO PILONI - CPF: *19.***.*19-28 (AUTOR).
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18/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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