TJDFT - 0713106-59.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:06
Outras decisões
-
21/08/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2025 10:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em face de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 8.546,28.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/07/2025 19:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:32
Outras decisões
-
01/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA DESPACHO Com fundamento artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o postulante da abertura da fase de cumprimento de sentença para promover o recolhimento de custas processuais.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/06/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:51
Embargos de declaração não acolhidos
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01/04/2025 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 20:07
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:48
Outras decisões
-
06/03/2025 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 20:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:16
Gratuidade da justiça não concedida a LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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05/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 02:26
Publicado Citação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA Objeto: Citação de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-12.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
12/12/2024 09:11
Expedição de Edital.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:45
Outras decisões
-
03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a informar de quais sócios (ou da pessoa jurídica) são os endereços fornecidos na Petição de ID 210743736.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:19:08.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
17/09/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, tendo em vista que as pesquisas já foram realizadas, conforme minuta de ID 196431771.
Assim, intime-se o autor para indicar, de forma objetiva, todos os endereços que constam nos autos e que ainda não foram diligenciados.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:11:21.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:47
Indeferido o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (REQUERENTE)
-
05/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A expedição de ofício às operadoras de telefonia e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é necessária, bastando, para esgotamento da tentativa de citação real, que sejam diligenciados os endereços encontrados nas pesquisas encontrados pelos sistemas disponíveis no juízo.
Neste sentido, transcrevo o acordão abaixo colacionado: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2.
Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3.
A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1170595, 07022702320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sendo assim, indefiro o requerimento retro.
Intime-se a parte autora para promover a citação da ré, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:17
Outras decisões
-
29/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 05:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA, HADOLFO RAFAEL DE MELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a citação não foi realizada nos endereços da pessoa jurídica ré cadastrados na Receita Federal do Brasil (ID 177673493 e ID 177673491), com o objetivo de evitar futura discussão sobre a validade do ato de citação, determino o cumprimento da diligência de ID 199041712 por oficial de justiça.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. -
17/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:19
Outras decisões
-
17/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 06:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 03:16
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:48
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:48
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (REQUERENTE)
-
24/05/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/05/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:55
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:02
Deferido o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
-
08/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido retro, tendo em vista que o endereço foi diligenciado ao ID 193557257 e o autor não juntou qualquer documento que comprove a necessidade de reiteração do ato.
Atente-se o autor, ainda, ao disposto na decisão de ID 194501319.
Prazo para andamento do feito: 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:09:22.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:56
Indeferido o pedido de COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-49 (REQUERENTE)
-
30/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:07
Outras decisões
-
24/04/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DE CARLOS MELO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
18/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 20:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-59.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA REQUERIDO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Expeça-se aviso de recebimento para citação da ré, na pessoa de HUGO DE CARLOS MELO LIMA.
Cumpra-se a diligência no endereço QNG 15, casa 30, Taguatinga Norte, Distrito Federal, CEP 72.130-150.
Expeça-se, ainda, aviso de recebimento para citação da ré no endereço SSAN Qd. 01, Lote 980, Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o retorno das diligências.
Por ora, publique-se apenas para ciência da autora.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:46
Outras decisões
-
13/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:48
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:52
Outras decisões
-
09/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/11/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:18
Declarada incompetência
-
09/11/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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